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Portaria Detran.SP Nº 075, de 04 de maio de 2018

  • Versão para impressão

DOE 11/05/2018

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, e nomeia integrantes.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição das 1ª, 4ª, 7ª e  8ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, criadas nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 353, de  06 de setembro de 2016,  no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I – na 1ª JARI, na qualidade de secretário, Fellipe Fernandes Pereira, RG nº 46.861.349-3, em substituição a Karina de Jesus Silva, RG 44.245.308-5;

II - na 4ª JARI, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Fernanda Aparecida Silva, RG nº 27.015.203-9, como membro suplente e Presidente substituta;

III - na 7ª JARI, na qualidade de secretário, Paulo Henrique Nogueira de Brito, RG nº 44.217.446-9, em substituição a Maurício Mormille Setti, RG nº 21.621.952-8;

IV - na 8ª JARI, na qualidade de secretário, Karina de Jesus Silva, RG nº 44.245.308-5, em substituição a Paulo Henrique Nogueira de Brito, R.G. 44.217.446-9.

Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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